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Empresa reclama na Justiça preço cobrado por funerárias em Cuiabá

Acontece MT Por Acontece MT
maio 26, 2022
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Empresa reclama na Justiça preço cobrado por funerárias em Cuiabá

Reprodução

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A Bom Jesus Administradora de Convênios, empresa que presta serviço ao Governo do Estado para atos fúnebres de famílias de doadores de órgãos, pede na justiça que o valor do contrato com o Poder Público seja “aumentado”. De acordo com informações de um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, a Bom Jesus reclama que os serviços fúnebres prestados às famílias de doadores de órgãos, quando os óbitos ocorrem em Cuiabá, devem ser realizados apenas por concessionárias.

A exigência é prevista num decreto da prefeitura da capital (nº 6.078/2016). Conforme a Bom Jesus relata nos autos, entretanto, as funerárias em Cuiabá, que precisam ser contratadas pela prestadora de serviço do Governo do Estado, estariam cobrando valores acima do previsto no decreto.

“Ao iniciar a execução do contrato, deparou-­se com as mencionadas concessionárias cobrando valores acima daqueles dispostos no decreto municipal 6078/2016, mostrando-­se irredutíveis na cobrança de valores maiores, descumprindo frontalmente a tabela de preços estabelecidas pelo Município de Cuiabá. Discorre na peça vestibular acerca de inúmeros serviços prestados com valores bem acima daqueles contratados com a administração pública”, diz trecho do processo.

    

A organização revela ainda nos autos que tentou resolver a questão por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), porém, sem sucesso. O processo está sob análise do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Antonio Horácio da Silva Neto.

Em decisão publicada na última sexta-feira (13), ele explicou que a prestadora de serviço possui contrato com o Governo de Mato Grosso e não com as concessionárias funerárias em Cuiabá – que sequer são partes no negócio. “De maneira que, o fato das concessionárias estarem cobrando pelos serviços funerários  valores acimado disposto na legislação municipal, deve ser resolvido entre estas e o Município de Cuiabá, se este assim entender, como qualquer relação negocial da vida cotidiana”, explicou o magistrado, ao negar um pedido de liminar.

A decisão ainda admite recurso. O mérito do pedido da prestadora de serviço ainda será analisado pelo Poder Judiciário.

FOLHA MAX – DIEGO FREDERICI


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