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Paccola pede afastamento da Câmara de Cuiabá; votação deve ocorrer nos próximos dias

Acontece MT Por Acontece MT
agosto 4, 2022
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Paccola pede afastamento da Câmara de Cuiabá; votação deve ocorrer nos próximos dias

Pedido de cassação do vereador Marcos Paccola foi recusado na Câmara de Cuiabá — Foto: Secom Câmara de Cuiabá

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Por g1 MT

Vereador responde processo na Justiça por homicídio qualificado; ele atirou e matou um agente penitenciário no início de julho.

O vereador Marcos Paccola (Republicanos), réu na Justiça pela morte do agente penitenciário Alexandre Miyagawa, protocolou um pedido de afastamento do cargo na Câmara de Vereadores de Cuiabá, nesta quinta-feira (4).

Segundo o parlamentar, a solicitação é para se dedicar à candidatura a deputado estadual nas eleições deste ano. A Câmara Municipal informou que recebeu o documento nesta quinta, mas que a solicitação ainda será votada em plenário nos próximos dias.

Paccola foi indiciado pela Polícia Civil e, nessa terça-feira (4), se tornou réu na Justiça de Mato Grosso por homicídio qualificado . O crime aconteceu no dia 1º de julho em uma loja de conveniência de Cuiabá.

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, também suspendeu o porte de arma do parlamentar, “considerando a necessidade e a eficiência para a garantia da ordem pública”, diz o despacho.

A defesa de Paccola deve ser apresentada em dez dias. Ao portal g1, representantes do advogado informaram que não se manifestariam.

    

Pedido de afastamento e cassação

Na terça-feira (2), o plenário da Câmara de Cuiabá aprovou, por 21 votos contra um, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que decidiu manter o vereador Marcos Paccola (Republicanos) no cargo, rejeitando o pedido de afastamento.

O pedido havia sido feito pela vereadora Edna Sampaio (PT). Em uma reunião realizada pela Comissão de Ética da Câmara dos Vereadores, o assunto da morte do agente penitenciário entrou em pauta.

A Câmara recebeu então, no dia 4 do mês passado, o pedido de cassação por quebra de decoro do vereador. Segundo a representação, o parlamentar também deveria ser afastado imediatamente do cargo.

O presidente da comissão, Chico 2000 (PL), informou que o parecer considerou improcedente o pedido de afastamento cautelar, protocolado pela vereadora Edna Sampaio (PT), pois não existe legislação vigente que preveja esta possibilidade na Casa. O processo, portanto, foi arquivado.

“O parecer foi técnico, já que não há previsão de afastamento cautelar em nenhuma legislação. Um decreto que possibilitava esta situação foi revogado em 1997”, explicou em entrevista coletiva.


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