Por TV Centro América
Policiais civis aposentados podem voltar à ativa em Mato Grosso. A ideia do governo do estado é que esses policiais prestem serviços por tempo determinado, no atendimento ao público. O profissional reinserido vai receber metade do salário do investigador de polícia classe a, nível 5, terá auxílio-alimentação, entre outros benefícios.
Para participar do programa, o policial não pode ter condenação na Justiça, não pode estar respondendo a processo administrativo disciplinar com pena de cassação da aposentadoria, entre outras coisas.
O número de participantes do programa não poderá ultrapassar 20% do efetivo total da Polícia e o prazo de participação não poderá ultrapassar dois anos, podendo ser renovado apenas uma vez pelo mesmo período.
O policial aposentado não pode ter sentença penal condenatória com trânsito em julgado, estar em processo de reversão, ter pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos dez anos e não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar punível com pena de cassação da aposentadoria.
O governo também autorizou o pagamento de auxilio alimentação para os policiais civis quando estes estiverem de plantão e serviço, no valor mensal de R$ 450. Assim como para as demais forças de segurança pública (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica e sistemas Penitenciário e Socioeducativo).
Durante muitos anos apenas os policiais plantonistas da zona metropolitana tinham direito à refeição, que era fornecida em forma de marmita. Com a medida, o pagamento da alimentação será realizado em dinheiro a todos os policiais plantonistas e de serviço para cada período que ultrapassar oito horas ininterruptas, seja na área metropolitana ou no interior.
O estado também alterou a Lei Complementar 407/2010 que trata sobre a carreira dos policiais civis e permitiu o aproveitamento de tempo relativo à sua própria carreira para fins de progressão. Um avanço para a categoria, que reivindicava essa demanda desde 2008. À época, houve uma reestruturação dos cargos da polícia civil benéfica para a categoria, contudo para fins de progressão não era permitido esse aproveitamento, previsão esta que ocasionou prejuízo e distorções entre os servidores.
Além disso também foi alterada a lei que corrige o requisito de ingresso do escrivão e do investigador de polícia para ensino superior em nível de graduação (cursos de bacharelado, licenciatura e tecnólogo), excluindo alguns cursos sequenciais de complementação de estudo com baixa carga horária.