FRAUDE EM INCENTIVOS
Ação apura suposto esquema de concessão de benefícios fiscais irregulares ao grupo JBS/Friboi
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negou novo recurso do ex-governador Silval Barbosa que tentava reverter um bloqueio de bens contra ele e mais três pessoas no valor de R$ 73,5 milhões.
Acidente com vítima fatal, em Várzea Grande
Ciclistas de Rosário Oeste fazem um passeio alusivo ao dia Mundial da Saúde; Veja fotos!
Idoso de 74 anos morre atropelado na Av. das Gaivotas em Nova Mutum/MT
A decisão foi publicada na segunda-feira (11). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki
O ex-governador e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Edmilson dos Santos tiveram os bens bloqueados em 2014 em uma
ação civil pública que apura suposto esquema de concessão de benefícios fiscais irregulares ao grupo JBS/Friboi.
A Câmara do TJ já havia negado liminarmente o desbloqueio de bens dos denunciados.
No novo recurso, Silval sustentou que houve “erro material” na decisão. Ele alega que o dano ao erário já foi integralmente ressarcido pela JBS/Friboi no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com Ministério Público Estadual (MPE), em que a empresa se comprometeu a devolver os valores recebidos indevidamente, mais as multas, o que correpondeu a R$ 99,2 milhões.
Para o ex-governador, esse acordo deveria beneficiá-lo para que a relação processual contra ele também seja arquivada.
Portanto, em face da inexistência de quaisquer vícios a sanar, os presentes Embargos Declaratórios não merecem acolhimento
Em seu voto, o relator do caso afirmou que ao contrário do que sustenta o Silval, a primeira decisão não apresenta qualquer erro material.
“Na medida em que embora a sentença prolatada não encerre definitivamente a relação processual, pois se firma na homologação de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre as partes, a suspensão de sua tramitação até o adimplemento da obrigação instituída no acordo é medida que se impõe”.
“Portanto, em face da inexistência de quaisquer vícios a sanar, os presentes Embargos Declaratórios não merecem acolhimento, não podendo servir, de modo algum, para correção ou apreciação de prova ou qualquer outra discussão que extrapole os limites dos incisos I e II do art. 1.022 do CPC”, disse no voto..
A acusação
Na ação, o Ministério Público Estadual acusa o grupo denunciado de ter criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.
De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.
Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.
THAIZA ASSUNÇÃO
MIDIA NEWS