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TJ nega recurso e mantém rescisão de contrato de R$ 1,7 bilhão do VLT

Acontece MT Por Acontece MT
julho 5, 2022
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TJ nega recurso e mantém rescisão de contrato de R$ 1,7 bilhão do VLT

Reprodução - Obras do VLT começaram em 2013 e nunca foram concluídas

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso do Consórcio VLT e manteve a rescisão do contrato de R$ 1,777 bilhão com o Governo do Estado. A decisão é da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário da Justiça.

O Consórcio é composto pelas empresas C. R. Almeida S.A. – Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções S.A., CAF Brasil Indústria e Comércio S.A., Magna Engenharia Ltda. e Astep Engenharia Ltda e foi responsável por tocar as obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande.

As obras começaram em 2013, mas nunca foram concluídas. Elas já custaram mais de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos. O atual governo “enterrou” o projeto e já lançou edital para implantação do BRT na baixada cuiabana. Atualmente, o processo está paralisado por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O rompimento do contrato por parte do Governo foi anunciado em 2017, com a alegação de que o grupo de empresas não cumpriu o previsto.

    

Também foram citados fatos apurados durante a Operação Descarrilho, que investigou pagamento de vantagem indevida por diretores e gestores de empresas componentes do Consórcio a membros do alto escalão do Governo Silval Barbosa.

As empreiteiras alegaram violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, em razão do indeferimento arbitrário da produção de provas requeridas em defesa preliminar, ressaltando que o ato administrativo teria se baseado exclusivamente nas declarações unilaterais apresentadas pelo ex-governador de MT, em delação premiada.

A desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos, relatora do recurso, afirmou que, apesar da alegação do Consórcio de que teria havido violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, as empresas não trouxeram aos autos cópia integral do processo administrativo que culminou na rescisão unilateral do contrato.

O voto da relatora foi acompanhado pela maioria da Turma.

DO REPÓRTER MT


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