SEM PROPAGANDA ANTECIPADA
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), por suposta propaganda eleitoral antecipada durante motociata realizada em Cuiabá, no dia 19 de abril.
A ministra Maria Cláudia Bucchianeri afirmou que não é possível enxergar o conceito de “pedido explícito de voto”, nem mesmo pela utilização das chamadas “palavras mágicas” que o possam configurar durante a motociata.
“Das falas proferidas pelo primeiro representado, Jair Messias Bolsonaro, não identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar propaganda antecipada, mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura. Inexistindo pedido de voto ou associação explícita entre aquele deslocamento coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha, entendo não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha”, explicou, ao arquivar o processo.
DO REPÓRTER MT