O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu o processo que acusava o ex-deputado estadual, Meraldo Sá, de ter se enriquecido ilicitamente nas custas dos cofres públicos, quando estava na condição de prefeito de Acorizal.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (21).
A ação por ato de improbidade administrativa foi ingressada pelo Município de Acorizal, que denunciou supostas irregularidades no contrato firmado entre o então prefeito e a Construtora Cristalino Ltda, em 2012, no valor de R$ 4.196.171,02.
O magistrado explicou que concedeu ao Município prazo para que regularizasse a representação, já que não detalhou devidamente a conduta atribuída aos alvos da ação. Porém, a ordem não foi atendida.
Além disso, o Ministério Público informou o desinteresse em compor o polo ativo do processo.
Diante disso, o juiz extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
“Dessa maneira, não tendo a parte autora cumprido o ônus judicial que lhe competia, e havendo desinteresse do Ministério Público, imperioso a extinção da ação, eis que inviável se mostra a mantença do curso processual por impossibilidade total de seu prosseguimento, na medida em que a nulidade da representação implica em ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo”, salientou o magistrado.
FONTE: Ponto na Curva