O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-1), que declarou ilegal a gravação do vídeo em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) aparece colocando maços de dinheiro no paletó dentro do Palácio Paiaguás, na época em que era deputado estadual.
O recurso é assinado pelo procurador regional da República, José Robalinho Cavalcanti. Ele apontou “omissão” e "contradição" na decisão do TRF-1.
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcos Augusto de Sousa, que entendeu que o vídeo foi gravado de maneira ilícita, ou seja, sem autorização judicial.
Contudo, conforme o procurador, o vídeo foi entregue como estratégia de defesa do ex-governador Silval Barbosa e do ex-chefe de gabinete, Sílvio Corrêa, em acordos de delações premiadas, interlocutores do suposto esquema.
“Neste sentido, e sempre com a devida vênia, foi omisso o acórdão ao não avaliar o argumento do Ministério Público Federal – por si só suficiente, se acatado, para inviabilizar a concessão do writ – de que o caso concreto cumpre a Lei, e, portanto ilegalidade alguma haveria na prova, vez que o dispositivo legal em debate (art. 8º-A, §4º, da Lei nº 9.296/96) afirma que as gravações feitas em autorização judicial por um dos interlocutores pode ser utilizada em matéria de defesa, e trata-se precisamente disto, de entrega e uso na defesa e como tática de defesa de Silval Barbosa e Sílvio Correa, réus colaboradores”, escreveu o procurador.
Robalinho ressaltou que não se trata de “flagrante preparado” ou “crime forjado” e, muito menos, contou com estímulo estatais.
“Uma gravação feita de atos criminosos, portanto, por um réu colaborador – e este é o caso aqui -, sem estímulo, conhecimento ou orientação de polícia ou Ministério Público, chega a mão do Estado como matéria de defesa, e estratégia de defesa, e vedar eventualmente, este mesmo Estado, o uso de tal prova, além de descumprir o termo exato da Lei, por ser matéria de defesa, também prejudica os direitos, de defesa, de cada réu, pois menos importantes e interessantes se torna sua colaboração. Esta é a primeira omissão a ser obrigatoriamente colmatada”, disse.
O procurador citou que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem admitindo a gravação ambiental quando o direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime, citando como exemplo casos de estupro de vulnerável, maus-tratos a idosos, violência doméstica e familiar contra a mulher.
“O acórdão foi também, sempre com a devida vênia, contraditório, e uma vez mais omisso, ao considerar que existem exceções que permitem o uso de gravações executadas por interlocutor no processo penal, mas concluir, sem avaliar ou justificar, que não se amoldariam ao caso presente”, escreveu.
“Pois bem: no mesmo sentido – vale dizer, de que o direito tutelado é superior à intimidade do ofensor, e de que a matéria não comporta de ordinário outros meios de prova -, devem também ser compreendidos os casos de crimes contra a Administração Pública, e, especialmente, de corrupção, por duas essenciais razões: a uma, por se tratar de tipo penal que tutela valores primordiais do Estado Democrático de Direito, conforme visto acima – a moralidade, o patrimônio público, o estado de bem-estar social com todas as ações necessárias e obrigatórias e fundamentais do Estado – e, a duas, por ser típico caso que ocorre às escondidas, longe da luz do sol, com diálogos e consumação disfarçados”, pontuou.
Leia mais:
Mín. 24° Máx. 41°
Mín. 26° Máx. 42°
Tempo limpoMín. 29° Máx. 45°
Tempo limpo