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Política GUERRA ELEITORAL

Justiça derruba propagandas de Lúdio e Abílio contra Botelho

As duas decisões foram assinadas pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá

04/09/2024 20h21
Por: AconteceMT Fonte: MÍDIA NEWS
Os candidatos a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral e Abílio Brunini
Os candidatos a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral e Abílio Brunini

A Justiça Eleitoral acolheu pedidos do candidato a prefeito Eduardo Botelho (União) e determinou a retirada do ar de propagandas veiculadas por seus adversários Abílio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT).

As decisões são do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, e foram publicadas nesta quarta-feira (4).

O magistrado determinou que Abílio remova imediatamente a propaganda eleitoral em que tenta ligar Botelho a uma inexistente condenação em decorrência da Operação Bereré.

Na decisão, o magistrado ressaltou que Botelho apresentou as certidões negativas no âmbito criminal, na Justiça Estadual e Federal, sendo, portanto, ficha limpa.

“As informações nela difundidas foram, aparentemente, editadas de maneira descontextualizada, de modo a incutir na mente do eleitor conclusão antecipada de que o deputado Eduardo Botelho é condenado em ações penais que tramitam na Justiça envolvendo o tema corrupção e organizações criminosas, com o ânimo de denegrir a imagem do mesmo, o que, inevitavelmente, atinge de forma negativa a campanha eleitoral”, consta da decisão.

O magistrado ainda determinou multa de R$ 30 mil por dia de atraso do cumprimento da decisão.

“Vale-tudo pelo voto”

Já em relação a Lúdio, o juiz determinou a exclusão de uma propaganda em que ele tenta ligar Botelho a um caso de corrupção envolvendo o transporte público.

Na sua argumentação, o magistrado destacou que Lúdio está recorrendo a um “vale-tudo pelo voto”, manipulando informações para tentar influenciar a opinião pública com dados desvirtuados, o que pode ser interpretado como disseminação de “fake news”.

“Oportuno aqui observar que o campo da disputa político-eleitoral é o campo da crítica por excelência. É preciso, contudo, que isso se dê a partir e nos limites da conformidade legal que disciplina essa atuação. Não se pode, nesse caminho, permitir que o direito de crítica se deteriore numa espécie de ‘vale-tudo’ pelo voto, com a propagação desvirtuada de fatos ou de interpretações habilmente engendradas para influenciar a opinião pública”, consta da decisão.

O juiz também fixou uma multa de R$ 20 mil para cada dia de atraso na exclusão das publicações mentirosas das redes sociais e da TV. O magistrado determinou a notificação da emissora de televisão responsável e encaminhou o processo para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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