A juíza Ana Cristina Silva Mendes mandou um oficial de justiçar notificar o ex-presidente da Unimed, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, durante a prisão dele na Polícia Federal, para responder a uma Ação de Cobrança da cooperativa no valor de R$ 1,9 milhão.
A decisão foi assinada na quarta-feira (30), data em que Rubens foi preso durante a Operação Bilanz, que investiga possíveis irregularidades envolvendo a Unimed Cuiabá, durante a gestão dele.
O ex-presidente e sua equipe são suspeitos de provocar um prejuízo financeiro de R$ 400 milhões nas contas da Unimed.
Segundo o advogado Flávio José Ferreira, o valor de R$ 1,9 milhão que não foi pago por Rubens refere-se ao acordo firmado entre os cooperados para pagar o aporte mínimo exigido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para evitar que a Unimed fosse fechada.
A defesa explicou que no ano passado todos os 1.400 cooperados entraram em consenso para pagar o mínimo de R$ 150 milhões, devido ao rombo encontrado na gestão de Rubens.
O prazo final para pagamento dos cooperados não foi cumprido pelo ex-presidente.
“Algumas pessoas, 110 cooperados, não pagaram esse aporte mínimo para que a cooperativa continuasse funcionando. Dentre elas, está o doutor Rubens. Então, essa ação busca apenas receber. Esse valor é o aporte da cota dele, porque o pagamento é de acordo com a cota de cada um”, afirmou.
Com isso, a Unimed entrou com uma Ação de Cobrança contra o ex-presidente em março deste ano para que Rubens pagasse o valor devido. No entanto, ele nunca foi encontrado pelo oficial de Justiça.
“Os endereços que ele forneceu para Unimed após a saída dele nunca foram encontrados, o oficial de Justiça ia e não encontrava, correio ia e voltava. E agora, quando foi decretada a prisão preventiva dele nós pedimos e a juíza autorizou para que ele fosse citado para poder ou pagar ou comprovar que pagou ou apresentar uma justificativa”, disse.
Notificação na PF
Na decisão, a juíza Ana Cristina Silva Mendes cita que o médico estava preso na sede da PF, na Avenida do CPA, e mandou que ele fosse notificado.
“Observando que há informação de que o requerido encontra-se preso na sede da Polícia Federal em Cuiabá, constato que a citação pessoal por oficial de justiça é o meio mais adequado para garantir a continuidade processual e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Diante do exposto, defiro o pedido da parte autora para que seja realizada a citação do requerido Rubens Carlos de Oliveira Junior por oficial de justiça”, determinou.
No mesmo dia da prisão, o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal da Capital, determinou a soltura de Rubens e de toda a antiga cúpula da Unimed Cuiabá, alvo da Operação Bilanz, da Polícia Federal.