O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de dois homens, membros do Comando Vermelho que foram detidos no bojo da Operação Castelo de Areia II. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (1).
A segunda fase da Operação Castelo de Areia foi deflagrada em junho de 2023 pela Polícia Civil de Mato Grosso, com o cumprimento de 58 mandados de prisões preventivas e de busca e apreensão contra integrantes da facção que atuavam em Rosário Oeste e outros dois municípios da região. Os criminosos estão envolvidos em delitos graves, como homicídios e tráfico de drogas cometidos a fim de demarcar domínio de território de uma facção.
A investigação foi iniciada em outubro de 2022, pela Delegacia de Rosário Oeste, para chegar aos integrantes da organização criminosa e coibir a prática de outros eventuais crimes, incluindo os constantes homicídios decorrentes de “decretamentos”.
Três deles exerciam, respectivamente, os papéis de gerente regional e responsáveis pela gerência local, administrando as vendas para as bocas de fumo e cobrança de disciplinas e instruções aos demais integrantes da organização criminosa.
Responsável pela investigação, o delegado de Rosário Oeste, Antenor Pimentel, destaca que o grupo tinha como líder um criminoso que está preso na penitenciária de Várzea Grande. Contudo, mesmo recluso na unidade, ele mantinha o controle regional da facção, comandando o tráfico em Rosário Oeste, Nobres e Jangada, com outros crimes conexos a fim de manter o monopólio na venda de entorpecentes.
“A investigação apontou que para que um indivíduo pudesse vender droga na região de Rosário Oeste, Nobres e Jangada, era necessário ser irmão ou lojista, ambos pagando igualmente R$ 100 reais mensais à facção. É considerada ‘cabritagem’ comprar droga para revenda de fornecedor diverso do estipulado ou adulterar a qualidade e quantidade da droga, podendo ser ‘decretado’, ou seja, ser castigado”, explicou o presidente do inquérito.
Contra a prisão, os homens argumentaram que possuem predicados favoráveis, que a decretação foi extemporânea e poderia ser substituída por medidas cautelares menos graves. Por isso, pediram a revogação do cárcere.
Examinando os pedidos, contudo, Jean decidiu negá-los, anotando que “decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, relacionada ao cometimento do tráfico de drogas, ameaças, homicídios e roubos, a teor de interceptações telefônicas, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva”. Diante disso, os manteve preso.
Na mesma ordem, o magistrado designou audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas de defesa, acusação e os seis réus.