O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverteu, por unanimidade, a decisão que concedia ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a restituição de bens perdidos em um processo por lavagem de dinheiro. A Corte considerou que a ex-esposa de Arcanjo, Silvia Chirata Ribeiro, também foi condenada pelo mesmo crime, o que inviabiliza a devolução dos bens.
João Arcanjo Ribeiro foi condenado por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, resultando na perda de bens adquiridos com recursos ilícitos. Posteriormente, ele buscou a restituição do patrimônio por meio de uma revisão criminal, alegando ineficácia da condenação em razão da negativa de extradição pelo Uruguai, país onde estava à época da decisão.
Conforme informações do Ministério Público Federal (MPF), "quase todos os bens de João Arcanjo Ribeiro perdidos criminalmente foram alienados judicialmente". Entre os mais de 80 bens, avaliados em mais de R$ 1 bilhão, estão um hotel de grande porte nos Estados Unidos, um posto de gasolina, um shopping em Rondonópolis e diversas propriedades, incluindo fazendas.
Inicialmente, a revisão resultou no levantamento da indisponibilidade dos bens, com exceção daqueles vinculados a outros processos. Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu, apontando que os bens, incluindo os da ex-esposa de Arcanjo, haviam sido adquiridos de forma ilícita.
O TRF1 considerou que Silvia Chirata Ribeiro, casada com Arcanjo sob o regime de comunhão parcial de bens, também foi condenada por participação na mesma organização criminosa. Segundo o acórdão, o perdimento dos bens do casal é irrevogável, já que foram comprovadamente frutos de atividades ilegais.
A decisão citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem que a meação de bens só é possível quando há comprovação de origem lícita, o que não ocorreu no caso. O Tribunal concluiu que Arcanjo, como líder da organização criminosa, não pode ser considerado terceiro de boa-fé.
“De fato, há omissão, razão pela qual passo ao exame da matéria. Na espécie, Silvia Chirata Ribeiro, então esposa do revisionando à época dos fatos, também foi condenada nos autos da Ação Penal, porquanto era integrante da organização criminosa e perpetrou os mesmos crimes em coautoria com o revisionando, tendo sido decretado o perdimento de bens também em relação a ela. Considerando que eram casados com regime de comunhão parcial de bens desde o ano de 1993, data anterior à prática dos delitos, a condenação imposta à sua então esposa pelos mesmos fatos tem como efeito o perdimento de todos os bens de propriedade do casal, que são produtos de crime, não havendo que se falar em meação pela suspensão dos efeitos da pena de perdimento em relação ao revisionando”, cita trecho do voto do relator, desembargador federal César Jatahy, acompanhado pelos demais membros do TRF1.
Com a reversão, os bens permanecem perdidos em favor da União, e qualquer tentativa de restituição pelo ex-bicheiro foi descartada.
A sessão de julgamento ocorreu em 6 de novembro. “Decide a Seção, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração da União e acolher em parte os embargos de declaração do MPF, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator”, diz decisão.