O ex-prefeito de Rosário Oeste, Zeno José Andrade Gonçalves, foi absolvido em uma ação civil pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27) pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da Vara Única da Comarca.
A defesa do ex-prefeito foi conduzida pelo advogado Dr. Emerson Flávio de Andrade, que argumentou que não houve dolo na conduta de seu cliente, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Na sentença, o magistrado ressaltou que não ficou demonstrada a intenção deliberada de praticar qualquer ato ilícito por parte do ex-prefeito.
A nova legislação exige a comprovação de conduta dolosa para que se configure improbidade, ou seja, é necessário demonstrar a vontade livre e consciente de obter um resultado ilegal. Segundo o juiz, isso não foi comprovado nos autos.
Outro ponto destacado na decisão foi a revogação dos incisos I e II do artigo 11 da redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, o que tornou inaplicáveis as acusações baseadas nesses dispositivos.
Diante da ausência de dolo e de tipicidade, o juiz julgou improcedente o pedido do Ministério Público e determinou a extinção do processo com resolução de mérito, pondo fim a uma ação que tramitava há mais de 14 anos.
Com a decisão, Zeno José Andrade Gonçalves fica isento de qualquer sanção relacionada ao caso, encerrando um longo período de disputa judicial.