Cidades Sorriso - MT
Por meio do Acolher Sorrisos, Município avança na oferta de proteção a crianças e adolescentes
Menores que precisam ser retirados de suas famílias de origem podem ser acolhidos temporariamente por famílias cadastradas, sem precisar ir para se...
27/08/2026 11h11
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT

“É muito bom ver os guarda-chuvas aqui, e nós sempre usamos este símbolo também, porque família acolhedora é isso, é proteção na vida de uma criança e um adolescente”. A fala é da psicóloga Cintia Mello, que desenvolve um trabalho que é referência para todo o Estado no município de Alta Floresta.

Cintia detalhou como o serviço de acolhimento “Família Acolhedora” é desenvolvido e, de que forma, esta realidade pode também se tornar uma rotina em Sorriso. Na Capital do Agro, o Serviço de Família Acolhedor recebe o nome de “Acolher Sorrisos” e pode representar uma oportunidade de acolhimento temporário para crianças e adolescentes.

“Todas as atividades realizadas pela Administração Municipal são importantes, mas cuidar das pessoas é, sem sombra de dúvida, o que mais vale a pena”, afirmou o prefeito Alei Fernandes, demonstrando entusiasmo em efetivamente implantar o serviço no Município.

“Desde 2019, a lei já existe no Município e estamos ‘tirando ele do papel’ agora”, contextualizou a secretária de Assistência Social, Daniela Marsola Stel, destacando que a lei foi reformulada, inclusive com a atualização do subsídio que as famílias que aderirem programa devem receber. “É preciso reforçar, que, como bem resume o slogan do programa ‘o lar é temporário, mas o amor é pra sempre’”, complementou, acrescentando que o serviço “não é adoção, é proteção temporária”.

No evento desta quinta-feira (27 de agosto), no Auditório Farroupilha, do Centro de Eventos Ari José Riedi,  foi assinado o Termo de Lançamento do serviço, com a presença de representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, bem como integrantes de vários setores da Assistência Social, representantes de instituições e da sociedade civil organizada.

O Serviço de Família Acolhedora em Sorriso recebe o nome de “Acolher Sorrisos” e pode representar uma oportunidade de acolhimento temporário para crianças e adolescentes. No dia 1.º de outubro de 2025, foi sancionada a Lei 3.757, que institui o programa como “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” em Sorriso. A legislação sistematiza a iniciativa, que vem sendo ofertada no Município desde 2019. Basicamente, quando uma criança é retirada, pela Justiça, de sua família de origem, ela é enviada para os cuidados de uma família cadastrada, que vai dar abrigo, carinho e cuidados, evitando assim que esta criança ou este adolescente sejam levados para serviços de acolhimento institucionalizados.

Saiba Mais:

As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho definitivo, são na verdade, parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento, também conhecido como guarda subsidiada, é de seis meses, podendo se estender para dois anos, durante os quais a família recebe uma ajuda de custo mensal de 20 unidades de Valor de Referência Fiscal (VRFs), e, no caso de acolhimento de mais de uma criança, a família mais 50% do valor para cada criança.

Casais, mulheres e homens solteiros podem participar do programa. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.

Quais os pré-requisitos para se inscrever no Programa Família Acolhedora?

- Disponibilidade afetiva;

-Ter idade entre 25 e 55 anos;

-Estar em boas condições de saúde física e mental;

-Não possuir antecedentes criminais;

-Possuir situação financeira estável;

-Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família Acolhedora?

A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.

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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
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