O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso contra 14 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa. Dois dos denunciados também respondem por associação para o tráfico de drogas. Entre eles Antônio Luciano Galdino Santos, o “Ceará”, disciplina do Comando Vermelho (CV), Evair Lara Gomes, o “Família”, Joel Aparecido da Silva, o “Pé Fofo”, Sebastião da Silva Júnior, o “Federal” e Odanil Gonçalo Nogueira da Costa, o “MC Mestrão”.
Na decisão, o magistrado afirmou que os elementos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) são suficientes para o início da ação penal. Segundo ele, embora se trate de "prova indiciária e unilateral", os elementos citados na denúncia fornecem o "lastro mínimo indispensável" para a instauração do processo.
“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”, explicou.
Todos respondem pela acusação de organização criminosa. Antônio Luciano e Ana Flávia Garcia do Nascimento também foram denunciados por associação para o tráfico, crime previsto na Lei de Drogas.
A decisão também homologou o arquivamento do inquérito em relação aos crimes de lavagem de dinheiro e receptação. O magistrado afirmou não ter identificado "ilegalidade ou teratologia" no arquivamento promovido pelo Ministério Público.
Em outro ponto, Bezerra determinou que o incidente relacionado às medidas cautelares pessoais seja desarquivado e remetido à 7ª Vara Criminal. A partir disso, pedidos relacionados a essas medidas, incluindo eventuais solicitações de revogação de prisões preventivas, deverão ser apresentados naquele processo ou em incidente separado.
O juiz também determinou que o Ministério Público apresente, em cinco dias, a localização e a existência da íntegra das mídias de extração produzidas durante a investigação. O material deverá ser transferido para o sistema processual ou disponibilizado à Secretaria da Vara, para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Ao final, Bezerra determinou a retirada do sigilo dos autos.