A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (2), lei que reforça a necessidade de protocolos no Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de urgências cardiovasculares, como o infarto. A nova lei prevê o uso de medidas trombolíticas (medicamentos que dissolvem coágulos no sangue) em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), medida que poderá salvar vidas e reduzir sequelas.
Relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ressaltou que, embora o Ministério da Saúde já possua regras para esses casos, instituir tal obrigação em lei confere mais força e estabilidade ao tema, pois reforça seu caráter prioritário. Para Mara, a exigência ajuda a melhorar a qualidade do atendimento e a diminuir as diferenças regionais no acesso a tratamentos de urgência.
A Lei 15.494 se originou do PL 5.972/2023 , de autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG). O texto também altera a Lei 14.747, de 2023 , que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.
A nova norma foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União (DOU)desta quinta-feira (3) e começará a valer em 180 dias.
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