Com uma das maiores reservas de terras-raras do mundo, o Brasil passou a ter uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A norma foi sancionada e publicada em edição extra doDiário Oficial da União(DOU) de quarta-feira (16). Entre os objetivos da política estão o desenvolvimento da cadeia produtiva desses minerais, a agregação de valor em território nacional e a garantia da soberania e do interesse nacional.
A política nacional, instituída pela Lei 15.506, de 2026 , abrange pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. Entre os instrumentos previstos estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). O programa poderá conceder créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 para empresas que realizem beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana no país.
A lei define como minerais críticos aqueles necessários a setores-chave da economia cuja disponibilidade seja insuficiente, instável ou vulnerável e cuja escassez possa representar risco relevante ao país, especialmente para a transição energética, a segurança alimentar e a soberania nacional e tecnológica. Já os minerais estratégicos são aqueles relevantes para o país em razão de reservas significativas e de sua importância para a balança comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa.
A matéria foi aprovada no Senado no início de setembro , após tramitar comoPL 2.780/2024, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também institui o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cince), vinculado à Presidência da República, responsável por coordenar, planejar e acompanhar a execução da PNMCE.
Considerados essenciais para a produção de carros elétricos, smartphones, data centers e sistemas militares, entre outros, os minerais críticos e estratégicos têm definições diferentes na lei.
A norma descreve como minerais críticos os recursos minerais necessários a setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade seja insuficiente em razão da baixa produção interna e cuja escassez possa representar risco à transição energética, à segurança alimentar ou à soberania nacional.
Já os minerais estratégicos são recursos relevantes para o país em razão de reservas significativas e essenciais para a geração de superávit na balança comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs).
As empresas que participarem dos programas previstos na política deverão cumprir requisitos definidos em lei, que incluem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e contrapartidas socioambientais.
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