Política PRESCREVEU
TCE-MT cancela cobrança contra ex-prefeito de Acorizal após reconhecer prescrição
Débito de R$ 107,8 mil e multa de R$ 18,1 mil foram alcançados pelo prazo prescricional; decisão determina retirada do nome de Meraldo Figueiredo de Sá do cadastro de inadimplentes do Tribunal.
27/10/2026 09h28
Por: Redação Fonte: Emmanuel Duailibi - AconteceMT
Foto: JL Siqueira / ALMT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) reconheceu a prescrição de uma cobrança contra o ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo de Sá (Podemos), e determinou o cancelamento de um débito de R$ 107.800,66. A decisão também prevê a retirada do nome do ex-gestor do cadastro de inadimplentes do órgão.

Publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (26), a decisão está relacionada à prestação de contas da Prefeitura de Acorizal referente ao exercício de 2011. O débito foi estabelecido em decisões do TCE-MT publicadas em outubro de 2012 e março de 2014, com a determinação de restituição de recursos aos cofres públicos.

Conforme os autos, o ex-prefeito foi notificado para realizar o pagamento, mas não apresentou comprovante de quitação. Posteriormente, o débito foi registrado no Sistema de Acompanhamento da Dívida Ativa (SADA), da Procuradoria-Geral do Estado, e o nome de Meraldo permaneceu no cadastro de inadimplentes do Tribunal.

Ao reexaminar o caso, a Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT concluiu que o prazo legal de cinco anos para a cobrança havia expirado. O Ministério Público de Contas também se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da prescrição.

O relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, acompanhou os pareceres e determinou o cancelamento dos valores. Segundo a decisão, não foram identificados atos capazes de interromper ou suspender a contagem do prazo prescricional.

Além do débito de R$ 107,8 mil, o processo previa uma multa de 69 UPFs/MT, equivalente a R$ 18.155,28 em outubro de 2026. Essa penalidade também foi considerada prescrita.

Com a decisão, o TCE-MT determinou a baixa definitiva dos valores imputados ao ex-prefeito, a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes do Tribunal e o arquivamento do processo.

O reconhecimento da prescrição significa que o prazo legal para exigir os valores foi ultrapassado. A medida não representa, por si só, uma declaração de que as irregularidades que deram origem ao débito não ocorreram.