O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou seguimento ao recurso especial apresentado pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT) contra a decisão que havia rejeitado a ação movida contra o policial militar de Sinop Dickson Soares Casarin, conhecido nas redes sociais como "Sargento Casarin". Ele era acusado de propaganda eleitoral antecipada, disseminação de desinformação e abuso de poder em publicações feitas no Instagram.
No recurso, o partido sustentou que o caso não deveria ser analisado apenas sob a ótica da propaganda eleitoral antecipada, mas também da disseminação de desinformação. Segundo o PT, as publicações atribuíram ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fatos inverídicos, o que, na avaliação da legenda, exigiria atuação da Justiça Eleitoral. O partido ainda alegou abuso de poder de autoridade e pediu a remoção imediata dos vídeos, além da aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.
Ao analisar o pedido, a presidente do TRE, a desembargadora Serly Marcondes Alves, rejeitou o efeito suspensivo e negou seguimento ao recurso especial. Ela destacou que o acórdão recorrido já havia reconhecido que o TRE não tem competência para julgar questões relacionadas à suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente da República, por se tratar de matéria vinculada à eleição presidencial, cuja competência é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A magistrada também observou que o recurso do PT não enfrentou especificamente esse fundamento, nem contestou outro ponto considerado suficiente para manter a decisão: a ilegitimidade do diretório estadual para propor representação relacionada à eleição presidencial sem a participação da direção nacional da legenda.
Na decisão, proferida na segunda-feira (06), Serly afirmou que o caso atrai a aplicação da Súmula 26 do TSE, segundo a qual é inadmissível o recurso que deixa de impugnar de forma específica fundamento suficiente para manter a decisão recorrida. Por esse motivo, concluiu pela inadmissão do recurso especial.
Relembre o caso
Em junho deste ano, o TRE julgou improcedente a representação proposta pelo PT contra Casarin. Na ocasião, os desembargadores entenderam que as postagens não continham pedido explícito de voto ou de não voto, nem faziam referência direta a uma pré-candidatura, estando protegidas pela liberdade de expressão. O Tribunal também concluiu que não havia prova técnica do suposto uso de inteligência artificial para manipular os conteúdos.
Apesar de afastar irregularidades eleitorais, o colegiado determinou o envio do caso à Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso para eventual apuração disciplinar sobre o uso de farda, viaturas e outros símbolos da corporação em conteúdos de natureza política.
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