Política CAMPANHA DE 2020
Juiz barra tentativa de Emanuel de escapar de dívida de R$ 950 mil com produtora
Juiz da 5ª Vara Cível de Cuiabá nega pedido do ex-prefeito para repassar cobrança a partidos e impõe juros sobre dívida por serviços audiovisuais
22/07/2026 18h07
Por: Redação Fonte: ANA JÁCOMO DO REPÓRTERMT
Justiça mantém condenação a ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro

O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) e confirmou a responsabilidade solidária dele em uma ação de cobrança no valor de R$ 950 mil.

A dívida é cobrada pela produtora Tele Vídeo Produções Ltda. - ME e refere-se a serviços audiovisuais prestados durante campanha eleitoral de 2020, devendo ser paga por ele conjuntamente com os diretórios municipais do MDB) e do PV.

Conforme a ação, a empresa foi contratada por Emanuel para a elaboração de programas eleitorais, inserções de rádio e TV, e criação de jingles para o 1º e 2º turnos das eleições municipais de 2020, pelo valor total de R$ 1,2 milhão, divididos em R$ 1 milhão para o primeiro turno e R$ 200 mil para o segundo turno. Contudo, deste montante, apenas a quantia de R$ 250 mil foi paga, remanescendo um saldo devedor de R$ 950 mil.

A defesa buscava a exclusão do processo alegando que a responsabilidade do débito cabia unicamente aos partidos políticos. O argumento baseava-se em um termo de assunção de dívida e na aprovação de suas contas eleitorais pela Justiça Eleitoral.

O magistrado, contudo, refutou a tese ao esclarecer que a concordância do fornecedor para a exoneração do devedor original deve ser expressa, o que não ocorreu.

Além disso, o juiz pontuou que a aprovação de contas de campanha avalia apenas a regularidade contábil perante o Estado, sendo "circunstância juridicamente irrelevante para a esfera cível de cobrança" de fornecedores privados.

Por outro lado, o magistrado acolheu parcialmente o recurso apresentado pela Tele Vídeo Produções para corrigir uma omissão no cálculo da condenação. A decisão determinou que, por se tratar de obrigação líquida com vencimento certo, os juros de mora de 1% ao mês devem incidir a partir da data de vencimento de cada fatura até a citação.

Para a atualização monetária nesse mesmo intervalo, foi mantido o índice IPCA. Com a adequação, o valor histórico de R$ 950 mil será corrigido pelo IPCA com juros de 1% ao mês do vencimento de cada parcela até a citação.

A partir da citação oficial, a condenação passará a ser atualizada exclusivamente pela Taxa Selic, conforme estabelece a legislação civil.