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Rosário Oeste Publica Decreto de Emergência Pós-Temporal

Vendaval destelhou moradias, danificou unidades de saúde e levou o município a publicar o Decreto 98/2026 para agilizar socorro e abrigo às famílias atingidas.

12/10/2026 07h58
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Rosário Oeste
Reprodução
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A Prefeitura Municipal de Rosário Oeste decretou situação de emergência em razão dos severos danos causados por um temporal acompanhado de fortes ventos registrado na tarde de 9 de outubro de 2026. O Decreto nº 98/2026 foi assinado pelo prefeito Mariano Balabam e estabelece medidas imediatas de resposta, socorro e assistência à população afetada.

A Secretaria de Meio Ambiente de Rosário Oeste, por meio da Defesa Civil Municipal, está in loco fazendo os levantamentos dos danos.

 

Danos em prédios públicos e levantamento dos estragos

 

Além das propriedades privadas, diversos prédios e espaços públicos foram danificados pela força do vendaval. Entre as estruturas atingidas estão parte da cobertura do Estádio Municipal, o PSF 2, a cobertura da sala de fisioterapia — o que comprometeu as condições de segurança e a continuidade dos atendimentos — e a destruição da cobertura da sala de lazer no Parque Zezé Balduíno.

 

Assistência às famílias atingidas

 

O relatório preliminar aponta severos impactos socioeconômicos, com registro de famílias desalojadas ou desabrigadas devido à destruição total ou parcial de suas moradias. Houve perda de itens essenciais como colchões, roupas, móveis e eletrodomésticos, além de prejuízos a estoques de alimentos e meios de subsistência, elevando a vulnerabilidade social e a insegurança alimentar.

O decreto destaca ainda que a medida emergencial não representa reconhecimento automático de obrigação indenizatória ou custeio integral de reformas particulares, devendo os auxílios seguir critérios objetivos e legais.

O município realiza o registro das ocorrências no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e articula apoio técnico, financeiro e operacional junto aos governos estadual e federal. O decreto também autoriza, quando couber, contratações emergenciais diretas voltadas exclusivamente às obras e aquisições indispensáveis para o restabelecimento da normalidade e dos serviços essenciais. 

>> VEJA O DECRETO AQUI

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