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Nova lei desburocratiza logística rural e fortalece escoamento da produção no Distrito Federal

Norma inclui a organização logística do transporte e o armazenamento de carga na macrozona rural no rol de projetos arquitetônicos específicos

22/07/2026 às 15h31
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
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Foto: Vinicius Saiki / Divulgação
Foto: Vinicius Saiki / Divulgação

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei Distrital nº 7.901/2026 , que promove ajustes na legislação sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para estimular o desenvolvimento econômico nas áreas rurais. A proposta, de autoria dodeputado Roosevelt Vilela (PL), altera a Lei nº 6.744/2020, incluindo no rol de projetos arquitetônicos específicos a organização logística do transporte e o armazenamento de carga na macrozona rural.

O principal objetivo da nova norma é conferir tratamento adequado às atividades rurais, diferenciando-as da dinâmica observada na zona urbana. Segundo a justificativa do projeto que deu origem à lei, a exigência de estudos complexos e onerosos para empreendimentos de logística rural, nos mesmos moldes dos exigidos para a área urbana, acabava por inviabilizar o escoamento da produção e o apoio às atividades primárias.

Para odeputado Roosevelt Vilela, a alteração corrige uma distorção que prejudicava a comunidade rural. "Não se mostra minimamente razoável a exigência de EIV para implantação da atividade na macrozona rural considerando a onerosidade do estudo, sua efetividade e o prejuízo de sua não implantação para a comunidade rural em razão da complexidade e do custo elevado", defendeu o parlamentar na justificativa da proposta.

Segundo o parlamentar, a nova legislação também está em harmonia com o Plano Diretor do Distrito Federal, que prevê que o desenvolvimento das áreas rurais deve contribuir para espaços multifuncionais, permitindo não apenas atividades primárias, mas também o fortalecimento dos setores secundário e terciário vinculados à dinâmica do campo.

Sancionada pela governadora Celina Leão, a Lei Distrital nº 7.901/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de junho de 2026. Com a mudança, espera-se que o setor produtivo rural ganhe em segurança jurídica e eficiência logística, facilitando o armazenamento e o transporte de cargas fundamentais para a economia do Distrito Federal.

Agência CLDF

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