
A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que leva a Júri Popular os réus acusados de envolvimento na execução do comerciante Josionaldo Ferreira de Araújo, ocorrida em dezembro de 2022 no Shopping Popular de Cuiabá. A decisão, proferida pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, negou os recursos em sentido estrito apresentados pelas defesas e ratificou na íntegra a sentença de pronúncia contra Marcos Henrique Gomes de Miranda (conhecido como "Japa"), Elton John Conceição da Silva ("Perna"), Alexandre Magalhães de Souza, Gabriel Mota Braga e Lucas Leonardo Padilha da Costa.
Ao analisar os pedidos de impronúncia, absolvição sumária e exclusão de qualificadoras, o magistrado ressaltou a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Entre os elementos destacados está o relatório técnico, da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (PJC-MT), que realizou o cruzamento de dados de linhas telefônicas e códigos IMEI.
A investigação identificou que, momentos antes do homicídio, os acusados realizaram uma chamada telefônica no formato de conferência para alinhar as ações da execução.
A decisão detalha que o réu Marcos Henrique, o "Japa", utilizou um terminal telefônico vinculado a três registros de IMEI distintos, um dos quais também foi operado pelo réu Gabriel Mota.
O levantamento pericial indicou ainda mensagens de aplicativo nas quais se determinava a transferência do contato do motorista do grupo e o registro do número de "Japa" na agenda do executor Wenderson Santos Souza, morto em confronto com a Polícia Militar durante a fuga após o crime.
O juiz rejeitou a tese de nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia formulada pela defesa de Gabriel Mota e afastou a alegação de cerceamento de defesa de Lucas Leonardo, confirmando que o relatório de monitoramento eletrônico do réu consta anexado aos autos.
Quanto ao pedido do réu Elton John sobre a ausência de provas do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, o julgador registrou que a exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia é medida excepcional, cabendo exclusivamente ao Conselho de Sentença deliberar sobre a incidência das qualificadoras e a tese de participação em organização criminosa.
Todos os pedidos de liberdade provisória foram indeferidos. O magistrado destacou a gravidade concreta do delito, classificado como uma "execução violenta, mediante vários disparos de arma de fogo, sem possibilidade de defesa, e determinada por facção criminosa, cumprida em local público de grande circulação".
A decisão salientou ainda o histórico criminal desfavorável de parte dos acusados, com registros anteriores por tráfico de drogas, roubo, latrocínio e posse ilegal de arma de fogo.
No mesmo despacho, o juízo determinou o desmembramento do processo em relação ao réu Welinton e ordenou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para o processamento e julgamento dos recursos interpostos pelas defesas perante a Segunda Instância.
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