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TCE investiga gasto de R$ 500 mil com som contratado para festa em Primavera

As principais suspeitas são de que a Prefeitura tenha contratado e pago estrutura e sonorização antes de fazer a reserva oficial dos recursos exigida por lei e de que a licitação tenha sido mal planejada

22/07/2026 às 18h21
Por: Redação Fonte: VANESSA MORENO DO REPÓRTERMT
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Tony Ribeiro/TCE-MT - O conselheiro Guilherme Maluf determinou o seguimento das apurações das possíveis irregularidades
Tony Ribeiro/TCE-MT - O conselheiro Guilherme Maluf determinou o seguimento das apurações das possíveis irregularidades

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Guilherme Maluf, deu seguimento a uma representação contra a Prefeitura de Primavera do Leste (a 235 km de Cuiabá) para apurar possíveis irregularidades na contratação de estrutura e sonorização para as comemorações do 39º aniversário do município, realizadas entre os dias 10 e 13 de maio do ano passado.

As principais suspeitas são de que a Prefeitura tenha contratado e pago os serviços do evento antes de fazer a reserva oficial dos recursos exigida por lei e de que a licitação tenha sido mal planejada, com dúvidas sobre a necessidade da quantidade de estruturas metálicas contratadas para a montagem do palco.

De acordo com as informações técnicas, o valor total pago pelo município foi de R$ 641.331,55, sendo R$ 106.295,51 para estrutura de camarim e camarote; R$ 48.800,00 para estrutura de treliça adicional; R$ 222.000,04 para som e iluminação; e R$ 264.236,00 em palco de 16x18 m, camarim e outros 1.840 metros de treliça.

Em decisão publicada na última segunda-feira (20), Maluf destacou que o processo foi apresentado por uma unidade técnica competente do Tribunal, que os fatos foram descritos de forma clara e que os responsáveis foram devidamente identificados.

“Preliminarmente, emito juízo positivo de admissibilidade quanto a esta Representação de Natureza Interna, uma vez que foi proposta por titular de Unidade Técnica, conforme previsto no inciso I do art. 193 do RITCE/MT, e se refere a interessado sujeito à jurisdição deste Tribunal, nos termos do art. 192 do RITCE/MT. Em atenção ao disposto nos arts. 192 e 194 do RITCE/MT, observo, ainda, que o Relatório Técnico Preliminar descreveu, de forma clara e compreensível, os achados de auditoria, com a indicação do agente responsável e devidamente qualificado”, diz trecho da decisão.

A Representação de Natureza Interna foi proposta pela 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE para apurar as possíveis irregularidades.

Durante a análise, os técnicos do Tribunal identificaram dois principais problemas. O primeiro foi que os empenhos, ou seja, os documentos que reservam oficialmente os recursos para uma despesa pública, só foram emitidos em 14 de maio de 2025, depois que o evento já havia terminado. Segundo a equipe técnica, isso contraria a lei, que exige que o empenho seja feito antes da realização da despesa.

O segundo problema apontado foi a falta de planejamento da licitação. Os técnicos verificaram dúvidas sobre a quantidade de treliças metálicas contratadas para a montagem do palco, já que a própria estrutura do palco contratada já incluía parte desses materiais. Além disso, não encontraram estudos técnicos, cálculos ou justificativas suficientes para comprovar a necessidade da quantidade adicional de treliças, o que indicaria falhas na fase de planejamento da contratação.

Diante dessas constatações, o Tribunal notificou dois responsáveis para apresentarem explicações: o atual secretário de Cultura, Leopoldino André Clericuzi Chagas dos Santos, e o ex-secretário André Francisco Sontak de Morais.

O secretário Leopoldino afirmou que todas as despesas tinham autorização administrativa e cobertura contratual antes da realização do evento e que a emissão tardia dos empenhos ocorreu apenas por uma falha no sistema de registro contábil, sem causar prejuízo aos cofres públicos. Também alegou que as treliças extras foram necessárias por questões técnicas e de segurança durante a montagem do palco, que não houve superfaturamento nem pagamento indevido e que os preços estavam de acordo com o mercado.

Já o ex-secretário André Francisco Sontak de Morais argumentou que sua participação limitou-se à fase de planejamento da licitação e que não participou da execução do contrato nem das decisões tomadas para o evento.

Apesar das justificativas, a equipe técnica do TCE entendeu que elas não foram suficientes para afastar as irregularidades. Os técnicos mantiveram o entendimento de que houve despesa realizada sem empenho prévio e que o planejamento da contratação foi inadequado, propondo que os dois gestores fossem formalmente citados para apresentar defesa antes da decisão final do Tribunal.

Na fase seguinte, ambos apresentaram defesa. Leopoldino voltou a sustentar que houve apenas uma falha formal no registro contábil, sem prejuízo ao patrimônio público, sem má-fé e sem irregularidade na contratação ou na execução dos serviços, pedindo que, se houvesse algum apontamento, ele fosse tratado apenas como uma ressalva. André reforçou que não participou da execução do contrato, que não teve responsabilidade pela definição final das quantidades utilizadas no evento e que não houve dolo ou erro grave de sua parte, requerendo o arquivamento das acusações em relação a ele ou, alternativamente, a redução da gravidade da irregularidade.

Para Guilherme Maluf, os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar os indícios de irregularidades apontados pela equipe técnica. Em relação à emissão dos empenhos após a realização do evento, afirmou que a exigência de empenho prévio é uma regra fundamental para garantir o controle dos gastos públicos. Assim, mesmo que existissem autorizações administrativas anteriores ou que o atraso tenha ocorrido por problemas operacionais, isso não elimina, em uma análise inicial, a possível violação da legislação.

Sobre a alegação do ex-secretário de que não seria responsável pela execução do contrato, o relator considerou que essa questão ainda precisa ser melhor apurada. Segundo ele, é necessário verificar se eventuais falhas no planejamento da licitação contribuíram para os problemas ocorridos durante a execução do contrato e qual foi a responsabilidade de cada gestor.

“No que se refere à realização de despesa sem prévio empenho e ao planejamento insuficiente do Pregão Eletrônico n.º 081/2024, as alegações defensivas se basearam, em síntese, na ocorrência de meras falhas formais, na divisão de responsabilidades entre gestores e na natureza estimativa dos quantitativos em Sistema de Registro de Preços. Todavia, compreendo que tais argumentos não se mostram suficientes, em juízo preliminar, para afastar a necessidade de continuidade da apuração”, destacou.

“A tese de ausência de responsabilidade do primeiro gestor, por atribuir a execução do contrato ao seu sucessor, tampouco é suficiente, nesta fase inicial, para afastar os indícios apontados. Incumbe apurar se o planejamento falho na origem foi causa determinante para a irregularidade na execução, estabelecendo o nexo de causalidade entre as condutas de cada agente”, acrescentou.

Dessa forma, o conselheiro concluiu que ainda existem indícios suficientes para justificar a continuidade da investigação.

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