A Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça após se recusar a oferecer um procedimento cirúrgico a uma paciente que teve complicações após a realização de uma cirurgia bariátrica. Além de ter que custear a operação, o plano de saúde deverá indenizar a cliente por danos morais. A decisão é do 1º Juizado Cível Especial de Cuiabá.
Conforme os autos do processo, em 2015 a cliente realizou uma bariátrica, mas que passados alguns anos, passou a sentir fortes dores abdominais e constantes vômitos. Em razão disso, passou a usar com frequência o Pronto Atendimento, onde realizava procedimentos como exames de sangue, tomografia, endoscopias, dentre outros, para investigar o que estava provocando aqueles sintomas.
A empresa vive sua pior crise financeira, com rombo nas contas da ordem de R$ 400 milhôes.
Em seguida, ela foi diagnosticada com síndromes pós-cirurgia gástrica e doença do refluxo gastroesofágico. Durante o tratamento, que incluiu cuidados paliativos, o quadro clínico piorou e evoluiu para uma esofagite. O médico responsável pelo acompanhamento indicou a necessidade de uma cirurgia para corrigir as complicações ocasionadas pela primeira cirurgia.
Contudo, em 24 de agosto de 2023, o plano de saúde recusou o pedido citando como fundamento as diretrizes de utilização (DUTs) para procedimento de obesidade mórbida. O plano ainda recomendou que a cliente fosse encaminhada para acompanhamento com equipe multidisciplinar.
Na decisão, o magistrado afirmou que não cabe ao plano de saúde limitar o tratamento prescrito, já que essa é uma incumbência do médico do paciente.
“A realização da cirurgia solicitada é essencial, pois trata-se de direito à saúde, o qual representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, razão pela qual a condenação por danos morais é a medida que se impõe, uma vez que houve negativa de atendimento pela promovida de imediato, tendo a autora, que já estava com cirurgia pré-agendada e preparada para a mesma, aguardar a boa vontade da promovida em autorizar a realização”, disse o magistrado na decisão.
Por determinação da magistrada, o plano de saúde deverá oferecer a cirurgia prescrita pelo médico da paciente. Além disso, deverá pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais.
Foto: Assessoria do Dr. Dr. Rubens Carlos de Oliveira Júnior
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NOTA A IMPRENSA:
Noticiou-se nas mídias escritas e eletrônicas, que o ex- presidente da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico , o Dr. Rubens Carlos de Oliveira Júnior, teria, em tese, promovido um rombo na Cooperativa na ordem de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), e que por isso, teria se mudado de Cuiabá, em Mato Grosso, para o Estado de Goiás.
Nada disso procede.
Antes da mudança de gestão, o presidente e sua diretoria, convocaram uma Assembléia Geral Ordinária, onde todas as contas foram devidamente apresentadas, discutidas e aprovadas pelos cooperados;
Com a mudança da gestão, contratou-se uma empresa de auditoria, que, inexplicavelmente, utilizando-se, inclusive de contas glosadas e e não pagas, simplesmente a incluíram no suposto déficit da Cooperativa.
Com a consciência tranquila, especialmente, por elevar a Unimed Cuiabá,a uma das melhores do Mato Grosso, e porque não dizer do Brasil, com abertura da Unimed Fácil (mais acessível à população), ampliação de seus postos de atendimento, que levavam ao usuário, a tranquilidade de ser atendido com qualidade, e respeitando o processo democrático que deve nortear toda eleição em qualquer dos níveis, seja de uma cooperativa, ou de cargos políticos do executivo e legislativo, o Dr. Rubens jamais escondeu qualquer situação dos cooperados, e sempre esteve à disposição para esclarecimentos, seja para os cooperados, usuários e para a coletividade de uma forma geral.
Agora, de uma forma sumária, além de ser afastado de todos os cargos de que exercia, tanto no campo regional como no federal, simplesmente a nova gestão da Unimed descredenciou todas as unidades laboratoriais do Dr. Rubens, e pelo senso de sobrevivência, o mesmo teve que procurar novas funções, recebendo a oportunidade de trabalhar em Goiás, mas não na função de gestor, mas como mero colaborador.
O fato é que tramita perante a 7ª Vara Cível de Cuiabá, ação de produção antecipada de provas, onde o Dr. Rubens provará que esse fantasioso rombo não existe, estando o processo em vias de realização da perícia para apurar essa realidade.
A própria decisão da ANS em tornar indisponíveis os bens do Dr. Rubens são plenamente questionáveis e carecem de muitos fundamentos legais.
E para ultimar, o processo administrativo que afastou o Dr. Rubens do quadro de cooperados, apresenta muitas falhas formais e materiais, primeiramente porque foi conduzido por muitos desafetos do médico (e portanto suspeitos para julgá-los) -, o que por si só já macula todo o seu mérito, e já está sendo objeto de recurso com efeito suspensivo, ainda na esfera administrativa, podendo desdobrar para a esfera judicial, caso necessário.