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Justiça determina penhora de fazenda de “maior desmatador do Pantanal” por dívida com o Banco do Brasil

Fazenda Bom Sucesso possui 5.887 hectares e foi avaliada para fins fiscais em R$ 17,6 milhões; imóvel será submetido a avaliação judicial.

16/10/2026 07h33
Por: Redação Fonte: VINÍCIUS ANTÔNIO DO REPÓRTERMT
Justiça determinou a penhora da fazenda para garantir o pagamento de dívida de R$ 15,2 milhões.
Justiça determinou a penhora da fazenda para garantir o pagamento de dívida de R$ 15,2 milhões.

A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora da Fazenda Bom Sucesso, avaliada para fins fiscais em R$ 17,6 milhões, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 15,2 milhões do empresário Claudecy Oliveira Lemes com o Banco do Brasil. A decisão é do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Sul de Mato Grosso.

O Banco do Brasil havia solicitado a penhora de sete imóveis rurais e de direitos sobre outro imóvel, mas o magistrado considerou a medida excessiva neste momento, já que a Fazenda Bom Sucesso foi oferecida como garantia hipotecária da operação bancária.

A ação foi ajuizada inicialmente para cobrar R$ 15,9 milhões, dívida oriunda de uma cédula de crédito bancário vencida em 2024. Após contestação apresentada pela defesa, a Justiça reconheceu excesso na cobrança e fixou o débito em R$ 15.228.453,70, atualizado até dezembro de 2024.

O banco chegou a obter o bloqueio de R$ 94,8 mil em contas do empresário, valor insuficiente para quitar a dívida. Por isso, pediu a penhora de outros bens que, segundo a defesa de Claudecy, somariam mais de R$ 436 milhões.

Na decisão, o juiz destacou que a Fazenda Bom Sucesso, localizada em Santo Antônio de Leverger, possui 5.887 hectares e valor fiscal compatível com a dívida cobrada.

O magistrado determinou a penhora e a avaliação judicial da propriedade para verificar seu valor de mercado. Caso o imóvel não seja suficiente para cobrir o débito, outros bens poderão ser penhorados posteriormente.

A Justiça também rejeitou, por enquanto, o pedido do Banco do Brasil para quebrar o sigilo bancário do empresário, por considerar a medida desproporcional diante da existência de um imóvel dado em garantia.

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