O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que proíbe o desconto de contribuição previdenciária sobre o adicional noturno e o adicional de insalubridade recebidos por servidores públicos estaduais, quando esses valores não entram no cálculo da aposentadoria. A decisão foi unânime e foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo no dia 7 de outubro de 2026, sob relatoria do desembargador Lídio Modesto.
O caso envolve uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (SINDES) e pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (SINDPSS/MT) contra o Estado de Mato Grosso e a Mato Grosso Previdência (MTPrev). As entidades questionaram os descontos previdenciários de 11% que incidiam sobre os adicionais.
Ao analisar o caso, o TJMT manteve uma decisão anterior que já havia impedido o desconto da contribuição previdenciária sobre o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
O Estado de Mato Grosso tentou mudar a decisão, mas os desembargadores rejeitaram o recurso por entenderem que não havia erros ou pontos importantes que tivessem ficado sem análise no julgamento anterior.
Um dos principais fundamentos da decisão é o Tema 163 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.068/SC, que estabelece que não deve haver contribuição previdenciária sobre verbas que não serão incorporadas à aposentadoria do servidor, incluindo expressamente o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’”, diz trecho da decisão.
O entendimento considera que o servidor só deve pagar contribuição previdenciária sobre valores que possam ser considerados no cálculo de sua aposentadoria.
Ainda na decisão, o TJMT ressaltou que o caráter contributivo do regime próprio de previdência não autoriza a cobrança sobre toda e qualquer verba recebida pelo servidor, sendo necessário avaliar a natureza da parcela e verificar se ela pode ser incorporada aos proventos de aposentadoria.
Justiça Saiba como consultar o seu local de votação
Justiça Zanin pede parecer da PGR e AGU sobre ação do PSD por 2º turno no Rio
Justiça TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas
Justiça Força Nacional vai atuar por 90 dias na região de Belo Monte
Justiça Justiça Federal manda Meta restabelecer contas estudantis do RS
Justiça TSE decide manter ordem para Meta garantir isonomia a candidatos Mín. 25° Máx. 41°
Mín. 28° Máx. 42°
Chuvas esparsasMín. 27° Máx. 42°
Chuvas esparsas

